FAMED/FURG, Rio Grande, 01 de Abril de 2020.

 

Frente à publicação do EDITAL Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre como operacionalizar a execução de ações estratégicas para fortalecer o enfrentamento à COVID-19 com a suplementação excepcional e temporária de alunos dos cursos de graduação em Medicina do sistema federal de ensino, em estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS, enquanto vigorar a declaração de emergência em saúde pública no País.

 

A Faculdade de Medicina

 

Informa que:

 

a) No item 2.1 estão aptos a aderirem à Ação Estratégica de que trata este Edital: Os Estados, Distrito Federal e Municípios e Os hospitais filantrópicos, hospitais beneficentes e demais estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos, que prestem serviços no âmbito do SUS. Portanto entendemos que o gestor dessas instituições devem realizar o cadastro caso tenham interesse em receber alunos.

 

b) No entanto, no item 2.12 diz que “a participação dos hospitais e institutos federais de saúde vinculados ao Ministério da Saúde ou ao Ministério da Educação independem de adesão à esta Ação Estratégica para consolidar a participação, por força do disposto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, por representação dos dirigentes.

 

c) No item 3.1. fica claro que “O cadastro de alunos é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro recrutamento, em que se registram os alunos definidos nos incisos III e IV do art. 2º da Portaria GM/MS nº 492, de 23 de março de 2020, conforme as disposições contidas neste Edital. Portanto sugere que os alunos da 5ª e 6ª série do curso de Medicina são obrigados a realizar o cadastro. Já os alunos da 1ª a 4ª série poderão voluntariamente preencher o cadastro.

 

d) Ainda nos itens 3.2.4.3. e 3.2.4.4. sobre o cadastramento, ressaltam que esse vale, para todos os efeitos jurídicos, como forma expressa de concordância por parte do aluno e não gera expectativa de direitos para o aluno cadastrado, e não obriga o Ministério da Saúde a proceder ao recrutamento.

 

Por fim, em todo o edital a Instituição de Ensino Superior (IES) é citada apenas uma vez no item 5.2.3.9., portanto, não cabe a IES realizar cadastro de adesão como instituição para ofertar vagas, cadastrar alunos ou selecioná-los e nem emitir certificação.

 

Atenciosamente,

Direção da Faculdade de Medicina e Coordenação do Curso de Medicina